sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF decide que aborto de feto anencéfalo não é crime

Com o voto favorável do ministro Gilmar Mendes, agora há pouco, são sete votos favoráveis e um contrário à descriminalização do aborto de bebês anencéfalos, assunto em julgamento no Supremo Tribunal Federal. A sessão começou ontem, 11, foi retomada por volta de 14h desta quinta-feira, 12, e foi suspensa agora há pouco, devendo retornar em 20 minutos.

Em suas considerações iniciais, Gilmar Mendes criticou a ausência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Organizações não-governamentais (Ongs) como partes da ação. “Essas entidades são quase que colocadas no banco dos réus como se estivessem fazendo algo de indevido e não estão”, ressaltou o ministro.

Mendes seguiu o voto da maioria dos ministros. Ele afirmou que o aborto de anencéfalos está entre os dois casos de aborto já previstos no Código Penal. Para ele, isso pode ser considerado uma omissão legislativa que não condiz com o próprio Código Penal.

“Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado para resolver esta questão”, disse o ministro.

Antes de Mendes, votou o ministro Ayres Britto que, assim como Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, se posicionou a favor do aborto de anencéfalos. Até agora, o único voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandoswki.

Para Britto, o bebê anencéfalo não terá condições de desenvolver-se como vida humana. “O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais”, disse o ministro. Ele também ressaltou que é sagrado o direito da mulher em escolher se deseja ou não levar sua gravidez adiante, uma vez consciente da anencefalia da criança.

O ministro Celso de Melo foi o oitavo e último a apresentar voto favorável em relação a descriminalização do aborto.

“O Supremo Tribunal Federal está a reconhecer que a mulher apoiada em seus direitos reprodutivos e protegida pelos princípios constitucionais tem o direito de optar pela antecipação terapêutica do parto ou tem legitimado o direito pelo prosseguimento do processo fisiológico de gestação”, disse Mello.

Por fim, o presidente da Corte, o Ministro Cézar Peluso foi contrário à proposta, unindo-se ao voto do Ministro Ricardo Lewandowski, o primeiro a considerar prática de aborto de anencéfalos um crime. Peluso argumentou que os bebês anencéfalos enquadram-se como seres vivos e não podem ser considerados coisas ou 'lixo', o que dá a eles o direito fundamental de viver.
"O fato do anencéfalo ter vida, apesar da mutilação, nada lhe rouba a dignidade humana, nem o transforma em coisa", destacou.

O ministro também ressaltou que existe um conceito errôneo sobre a anencefalia, a qual compreende a ausência de partes do cérebro em seus mais variados graus. Peluso criticou o parecer de alguns ministros sobre a amenização do 'sofrimento da mulher', o que segundo ele, não justifica o aborto.

"A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. (...) Ser humano é sujeito de direito. O nascituro anencéfalo ou não tem garantia de resguardo de seus direitos", enfatizou.

Fonte:noticias.cancaonova.com

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